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EURO 6 NORMA EM MATÉRIA DE EMISSÕES

  • legislação

Em 2017, as normas e regras relacionadas com o meio ambiente e a poluição são o ponto central. E, como seria de esperar, grande parte das discussões centraram-se nos veículos rodoviários.

 

O que resultou na criação de uma nova norma, a Euro 6c, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2017. Esta norma aplica-se maioritariamente à indústria automóvel e exige aos fabricantes que façam alterações consideráveis aos produtos.

 

O que é a Euro 6?

 

A norma europeia Euro 6 é uma norma ambiental que entrou em vigor em setembro de 2015. O seu objetivo é limitar as emissões de determinados gases poluentes produzidos por veículos rodoviários. Por outras palavras, obriga os fabricantes a criar carros e camiões mais limpos. Os fabricantes estão a ser obrigados a cumprir os níveis de emissões cada vez mais reduzidos de partículas e de óxido de azoto (NOx).

Inicialmente aplicadas a veículos pesados, desde 1991 as normas europeias aplicam-se também aos veículos ligeiros. Nos últimos anos, as emissões de óxido de azoto foram consideravelmente reduzidas e a tendência mantém-se.

 

Estas normas para os veículos ligeiros estão numeradas de 1 a 6. Quanto maior o número, mais recente é a norma. A Euro 6 é a norma mais recente e aplica-se a todos os veículos matriculados a partir de 1 de setembro de 2015 inclusive. Isto significa que todos os novos veículos comercializados num Estado-Membro da UE após esta data devem cumprir a norma Euro 6.

O sistema de redução catalítica seletiva (SCR), quando combinado com o AdBlue®, é a solução mais eficaz para eliminar as emissões de óxido de azoto. É a solução mais conhecida entre os fabricantes e organismos europeus. Desde o seu lançamento em outubro de 2006 para veículos pesados, o AdBlue® (criado pela GreenChem) revolucionou a forma como lidamos com as emissões de óxido de azoto. A grande maioria dos camiões fabricados desde 2006 e todos os fabricados desde outubro de 2012 usam a tecnologia SCR, que utiliza AdBlue®.

 

De que forma são realizados os testes?

 

Desde a entrada da norma europeia, os testes são realizados de acordo com o Novo Ciclo de Condução Europeu (NEDC), desenvolvido em 1973.

O NEDC consiste numa série de ensaios relacionados com aceleração e desaceleração de motores em condições de banco de ensaio. As emissões poluentes são medidas em todas as fases, o que permite determinar um nível médio de emissões.

Contudo, atualmente, considera-se que os resultados produzidos por esta técnica estão muito longe do que os veículos na estrada produzem realmente. Perante isto, o NEDC foi substituído no início de setembro de 2017 por um procedimento de ensaio reconhecido internacionalmente para veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros denominado Procedimento de Ensaio Harmonizado a Nível Mundial para Veículos Ligeiros (WLTP).
Este novo ciclo de ensaios tem em conta velocidades mais altas, aceleração/desaceleração mais dinâmica e autêntica e condições de medição de veículos mais rigorosas do que o NEDC. O WLTP é, portanto, mais preciso do que o ensaio de laboratório atual e reflete melhor as condições reais.

No entanto, apesar desta maior precisão, é possível observar uma variação entre uma situação real e uma situação afetada por um determinado número de fatores, tais como onde o veículo é usado e modos de condução.

Isto significa que um novo procedimento de ensaio para medir as Emissões em Condições Reais de Condução (RDE) será introduzido de forma a complementar os ensaios de laboratório. O procedimento destina-se a demonstrar que os veículos produzem baixas emissões não apenas nos laboratórios mas também na estrada. As medições RDE serão acrescentadas aos requisitos de ensaio existentes. A Europa será a primeira região no mundo a implementar estes ensaios de estrada. Espera-se que esta dupla abordagem para certificação garanta aos condutores que as baixas emissões declaradas pelo fabricante sejam concretizadas no mundo real.

NEDC GreenChem AdBlue

Poluentes testados

Todas as substâncias contidas nas emissões, desde as partículas de óxido de azoto (NOx) ao CO2, são medidas. Os limites aplicados aos poluentes durante os ensaios modificaram-se regularmente ao longo do tempo e com a introdução de novas normas.

Desde a introdução da norma Euro 1, o óxido de azoto sofreu a maior redução do nível permitido. As normas Euro 1 e 2 não tiveram em conta o óxido de azoto. Posteriormente o limite aceitável passou de 500 mg/km (Euro 3 em 2001) para 80 mg/km (Euro 6 em 2015).

Quanto às partículas em suspensão (PM) emitidas por motores diesel, a Euro 1 limitava-as a 140 mg/km enquanto a Euro 6 aplicava um limite de 4,5 mg/km. As normas Euro 1 a 4 não impunham limites de emissões em veículos a gasolina no que diz respeito a partículas. Esta questão foi introduzida na norma Euro 5, lançada em 2009. Atualmente todos os tipos de motor de combustão estão abrangidos. Portanto, não é descabido salientar o facto de os fabricantes, no cumprimento diligente das normas, terem conseguido criar veículos mais limpos.

AdBlue®, a solução para reduzir as emissões de óxido de azoto

O AdBlue® é a solução mais usada entre os fabricantes para reduzir as emissões de óxido de azoto de veículos a diesel e cumpre a norma Euro 6. O AdBlue® converte a maior parte do óxido de azoto em vapor de água e compostos diazoicos, ambos inofensivos para a saúde humana.

O sistema de redução catalítica seletiva funciona através da adição de um agente redutor de óxido de azoto em gases de escape. Por outras palavras, o AdBlue®.

O AdBlue® torna os veículos modernos ainda menos poluentes. Os veículos a diesel que usam o AdBlue® cumprem as novas normas europeias.

E por último mas não menos importante, utilizar AdBlue® em veículos a diesel reduz as emissões de óxido de azoto em 95%.

SCR system with GreenChem AdBlue
SCR system with GreenChem AdBlue

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